TJPE - 0023034-93.2025.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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09/07/2025 21:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de KARLA FABRICIA FERREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 14:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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05/06/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 18:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:02
Expedição de .
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13/05/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:48
Decorrido prazo de KARLA FABRICIA FERREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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07/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 17/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:46
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de KARLA FABRICIA FERREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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01/04/2025 14:15
Entrega de Documento
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023034-93.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: KARLA FABRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197967049 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO [...] 1.
Intime-se a ré, por seus advogados, já cadastrados pelo juízo - conforme habilitação nos autos principais, para cumprir com a obrigação de pagar - R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais) - planilha id. 197958727, referente ao tratamento que foi realizado pela autora, conforme notas fiscais anexadas com a inicial. 1.1.
Deverá a ré recolher as custas processuais da fase de cumprimento de sentença, conforme Lei Estadual nº 17.116/2020, de 04/12/2020, artigos 9º, inciso IV, e 16, inciso IV, sob pena de não conhecimento do meio de defesa (impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação), por ausência de condição de procedibilidade. 1.2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 1.3.
Para o caso de não pagamento voluntário no prazo assinalado, em consonância com o que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, o débito será acrescido da multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito exequendo. 1.4.
Fica a ré advertida de que, transcorrido o prazo assinalado sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 1.5.
O valor a ser penhorado pelo SISBAJUD em caso de não pagamento voluntário será de R$ 608.400,00 (seiscentos e oito mil e quatrocentos reais), correspondente à somatória: R$ 507.000,00 dívida + R$ 50.700,00 multa + R$ 50.700,00 honorários.
Recife (PE), 18 de março de 2025.
DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:51
Outras Decisões
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17/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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