TJPI - 0805489-89.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805489-89.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO CAMPOS PAZ INTERESSADO: LUAN DE SOUSA RIBEIRO SENTENÇA Visualizados nesta data.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir do termo de audiência retro ID nº 76160653, na qual houve transação/composição.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o levantamento por meio da expedição de alvará.
Cuidando-se, por sua vez, de cumprimento por meio da transferência para conta titularizada pelo advogado do autor, intime-se o causídico para, no prazo de cinco dias, comprovar por meio da juntada de documento idôneo o repasse do valor ao seu constituinte, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, data registrada no sistema.
Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo Juiz de Direito -
23/05/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:00
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 09:00 JECC Campo Maior Sede.
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22/05/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:06
Expedição de Informações.
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:46
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 09:00 JECC Campo Maior Sede.
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15/02/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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05/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:54
Expedição de Informações.
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20/11/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/10/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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26/09/2024 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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