TJPE - 0000565-43.2023.8.17.2900
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lagoa Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 16:10
Desentranhado o documento
-
19/06/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FREDERICO ATAIDE BARBOSA DAMATO em/para 19/06/2025 15:19, Vara Única da Comarca de Lagoa Grande.
-
03/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PGE - 2ª procuradoria regional - Petrolina em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ADEMI ALVES DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
01/04/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0000565-43.2023.8.17.2900 AUTOR(A): ADEMI ALVES DO NASCIMENTO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (AUDIÊNCIA - 03/06/2025 ÀS 13H30MIN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197167386, conforme segue transcrito abaixo: " Verifica-se que, em decorrência da pandemia COVID-19, aumentou de forma significativa o número de novas ações nesta comarca, o que resultou em maior volume de audiências de conciliação e/ou instrução designadas.
Entretanto, independente da situação supracitada, as audiências continuaram a seguir seu curso normal, e não há nenhuma reclamação/desabono registrada pelas partes quanto à modalidade híbrida.
Assim, considerando que a Constituição Federal estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta (art. 93, XII), somado aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da economicidade e da possibilidade de adoção de meios que garantam a celeridade da tramitação.
Diante disto, DEFIRO o requerimento da parte autora, ao passo em que designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade híbrida, para o dia 03 de junho de 2025, às 13:30 horas, que ocorrerá por meio da plataforma microsoft Teams, devendo as partes e advogados comparecerem na sala virtual no dia e horário designados, observando-se a tolerância de 10 (dez) minutos.
Saliento que em virtude da modalidade de audiência adotada, os advogados, partes, Ministério Público e Defensoria Pública interessados em participar do ato processual, de forma presencial, poderão comparecer no dia e hora acima designados. - Intimem-se as partes, por meio dos seus patronos, para comparecimento ao ato processual. - Intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem e/ou ratifiquem o rol de testemunhas.
Para fins de depoimento pessoal, intimem-se as partes, pessoalmente, advertindo-as nos termos do artigo 385, §1º, do CPC.
Advirtam-se os litigantes que, na hipótese de apresentarem o referido rol, deverão providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Ademais, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos, pelo advogado, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da sessão.
Todavia, comprometendo-se a parte em levar a testemunha ao ato, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Alertem-se as partes de que a inércia na realização da intimação das testemunhas arroladas importa desistência da inquirição destas.
Ainda, cientifico às partes o seguinte: I.
Antes de iniciada a audiência por videoconferência, devem os participantes estarem com a bateria dos celulares ou do notebook carregadas e com o sinal de internet disponível, assegurando-se que, no recinto físico onde se encontrarem, não haja barulhos ou interrupções.
II.
Também, é imprescindível que as partes baixem em seus celulares ou procedam ao download caso estejam utilizando notebook ou PC, o aplicativo microsoft Teams, disponível na Apple Store e na Google Play, que será utilizado como plataforma para a realização da videoconferência.
Eventual mudança no aplicativo utilizado para realizar a videoconferência será comunicada previamente por despacho.
III.
A audiência será gravada e o arquivo contendo imagem e áudio será disponibilizado às partes a qualquer tempo.
IV.
Antes de iniciada a audiência por videoconferência, será criado um grupo específico no WhatsApp, tendo como descrição o número do processo e o tipo de audiência, onde será informado o link para a videoconferência, certificada a identidade dos participantes e realizada as advertências e orientações iniciais.
O referido grupo terá duração adstrita à realização da audiência.
V.
As partes devem estar “online” com 10 minutos de antecedência e usar trajes compatíveis com a solenidade de uma audiência formal.
VI.
A ata de audiência será redigida por servidor designado, que certificará as identidades dos participantes da audiência por videoconferência, a declaração de que não houve impugnação da identidade dos presentes e a presença de todos e os demais incidentes ocorridos durante a audiência.
VII.
Se, por qualquer razão alheia à vontade das partes, não for possível a realização da audiência por videoconferência, a exemplo de certidão do Oficial de Justiça no sentido de que alguém reside em zona rural não atendida por sinal de internet ou, até mesmo, de interrupção inesperada do sinal de internet, o servidor responsável certificará a ocorrência e os autos voltarão conclusos para despacho posterior.
Por fim, quanto à validade das intimações realizadas por WhatsApp, consigo o teor do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 14 de abril de 2020, publicada em 17/04/2020 no DJE: Art.7º Fica autorizada a realização de intimação e de notificação pelo Oficial de Justiça por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou de dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou ofício.
No prazo de 5 dias da intimação, as partes podem pedir esclarecimentos, sanar dúvidas ou até mesmo apresentar impugnação em relação à validade da audiência por videoconferência, especificando eventual prejuízo.
CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE).
Lagoa Grande/PE, 10 de março de 2025.
FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito Orientações complementares: Em preparação ao ato, devem os participantes: i) indicar os seus contatos telefônicos e e-mails, por petição nos autos caso já habilitados (podendo consignar o documento como sigiloso, caso entenda necessário, devendo também indicar os dados de suas respectivas testemunhas; ii) Realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo microsoft Teams em seu computador de uso pessoal, celular ou, ainda, acessar o navegador do seu dispositivo e digitar/copiar o link informado, clicando em “iniciar a reunião”, fechando a janela em “cancelar” e, em seguida, clicar “Entre do seu navegador”, inserindo suas informações pessoais para acessar a sala de audiências. iii) Viabilizar as condições técnico-operacionais para sua participação, especialmente no dia e horário designado para a realização do ato, tais como identificação de local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade." LAGOA GRANDE, 25 de março de 2025.
REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DRS -
25/03/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 16:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/03/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Lagoa Grande.
-
10/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/11/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ADEMI ALVES DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
-
31/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 09:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/10/2024 09:06
Alterada a parte
-
07/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de CICERO ATILA MARTINS DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON DE SANTANA BAIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ELVIS LAION DE SOUZA LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/02/2024 01:46
Decorrido prazo de PGE - 2ª procuradoria regional - Petrolina em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:55
Conclusos para o Gabinete
-
27/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/09/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/09/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 01:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010425-82.2016.8.17.0000
Frevo Brasil Industria de Bebidas LTDA
Plastipak Packaging do Brasil LTDA
Advogado: Rodrigo Cahu Beltrao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0000056-04.2022.8.17.3400
Camara Municipal de Sirinhaem
Leidjane da Silva Viraes Neta
Advogado: Jose Carlos Siqueira de Assuncao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/02/2022 15:52
Processo nº 0010600-66.2023.8.17.2640
Jose Erick Leandro da Silva
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Italo Emanoel Leandro da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/11/2023 00:47
Processo nº 0000849-59.2025.8.17.2810
Banco Volkswagen S.A.
Matheus Dantas da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/01/2025 17:02
Processo nº 0011381-55.2024.8.17.8201
Cesar Ferraz de SA Marques
Caspfe- Caixa de Assistencia aos Servido...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2024 10:51