TJPE - 0011169-28.2024.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
24/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:14
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/07/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação do perito
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09/07/2025 02:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação do perito
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0011169-28.2024.8.17.2480 AUTOR(A): RANIERI COELHO BENJAMIN DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 205766568, conforme segue transcrito abaixo: "(...) nos termos do art. 465, § 1º, CPC/2015 e os promovidos para efetuarem o pagamento dos honorários. (...)" CARUARU, 2 de julho de 2025.
ROMARIO DE MENEZES QUIRINO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
02/07/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 16:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011169-28.2024.8.17.2480 AUTOR(A): RANIERI COELHO BENJAMIN DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Com a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, CPC/2015 e os promovidos para efetuarem o pagamento dos honorários.
CARUARU, 30 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
14/05/2025 09:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
-
14/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
05/04/2025 00:50
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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05/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0011169-28.2024.8.17.2480 AUTOR(A): RANIERI COELHO BENJAMIN DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: " [Informar o requerido pelo perito.
Prazo: 5 dias] " CARUARU, 27 de março de 2025.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011169-28.2024.8.17.2480 AUTOR(A): RANIERI COELHO BENJAMIN DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Considerando que a feitura do trabalho pericial se constitui elemento imprescindível e auxiliador para o desmanche do conflito NOMEIO o DIEGO SOARES LOPES, engenheiro eletricista CREAPE nº 048727 , perito do Juízo para a realização do trabalho pericial nos processos acima mencionados, independentemente de compromisso legal.
INTIME-SE o profissional, para tanto.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários os quais serão arcados pelo demandante uma vez que requerido por este.
Prazo: 10 dias.
Com a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, CPC/2015 e os promovidos para efetuarem o pagamento dos honorários.
SOLICITE-SE do expert data e hora para a realização da perícia.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do exame.
Esclareço ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º).
Com a informação da data, intimem-se as partes.
Fica a parte autora ciente de que a AUSÊNCIA INJUSTIFICADA acarretará a preclusão da prova e julgamento imediato do feito.
Por isso, na hipótese de não comparecimento, a parte postulante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para a realização do exame pericial e independentemente de nova intimação, INFORMAR os motivos da ausência e trazer aos autos a prova documental correspondente; Anexado o laudo comprovando a realização da perícia, expeça-se alvará em favor do médico perito e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem e apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art. 477, do CPC.
Por fim, conclusos para sentença.
CARUARU, 25 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 21:39
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/03/2025 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:24
Nomeado perito
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25/03/2025 15:22
Alterada a parte
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25/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/11/2024 23:16
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:58
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
-
30/09/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 23:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2024 23:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/09/2024 18:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
-
13/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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13/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/09/2024 13:13
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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13/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:42
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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30/08/2024 10:42
Expedição de citação (outros).
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30/08/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/07/2024 18:11
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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30/07/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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