TJPE - 0001886-83.2025.8.17.2370
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2025.
-
16/07/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 04:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
05/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: [email protected], Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819242 Processo nº 0001886-83.2025.8.17.2370 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: M.
D.
O.
D.
DESPACHO 1.
O presente PJe encontra-se pendente de recolhimento de custas. 2.
Esta é a razão pela qual não houve qualquer movimentação, já que o sistema PJe separa processos em tais situação numa pasta nominada “aguardando pagamento”. 3.
Assim, nos termos do art. 290, CPC/15, intime-se a parte interessada para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, pena de extinção.
Remova-se o sigilo dos autos, por não ser hipótese de tramitação em segredo de justiça.
Cabo, data da assinatura eletrônica.
Francisco Tojal Dantas Matos Juiz de Direito -
21/03/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004313-11.2016.8.17.2001
Gustavo Calazans Varjal de Melo Camara
Rodrigo Gomes do Nascimento
Advogado: Taciane Gomes do Nascimento
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0002069-54.2025.8.17.2370
Cpx Distribuidora S/A
Samuel Rocha Aires
Advogado: Michel Guerios Netto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2025 10:47
Processo nº 0002054-85.2025.8.17.2370
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Miguel Jose Moura da Trindade
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2025 09:27
Processo nº 0060601-38.2011.8.17.0001
Municipio do Recife
Jose Gregorio dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Padilha de Carvalho Belo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/10/2011 00:00
Processo nº 0001729-13.2025.8.17.2370
Gilliane Natalia Leite Morais dos Santos
Luiz Jose de Santana
Advogado: Douglas Felipe da Silva Balbino
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/02/2025 11:29