TJPE - 0034204-62.2020.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA RIBEIRO RAMOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:14
Expedição de .
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27/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:13
Publicado Sentença (Outras) em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0034204-62.2020.8.17.8201 CG EXEQUENTE: SILVIA LETICIA RIBEIRO RAMOS EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC.. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 185966955, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 197943512.
DECISÃO 3.
Expeça(s)-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte autora. 4.
Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 5.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
25/03/2025 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:43
Processo Reativado
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17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 21:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/01/2025 20:35
Expedição de RPV.
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07/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:43
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA RIBEIRO RAMOS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:42
Publicado Sentença (Outras) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/11/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2024 05:39
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2024 10:28
Processo Reativado
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06/02/2023 21:31
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/01/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 19:31
Conclusos para despacho
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23/01/2023 19:30
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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19/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 22:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 22:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 18:43
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 23:41
Conclusos para despacho
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03/06/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2021 01:04
Conclusos para despacho
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10/11/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 21:56
Audiência Una cancelada para 01/12/2020 07:30 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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21/10/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 17:57
Conclusos para decisão
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15/10/2020 17:57
Audiência Una designada para 01/12/2020 07:30 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/10/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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