TJPE - 0009383-69.2015.8.17.0990
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2025 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, KM 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 31819056 Processo nº 0009383-69.2015.8.17.0990 AUTOR: MUNICIPIO DE OLINDA RÉUS: SER EDUCACIONAL S.A., FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 2º, XI, da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22/01/2020 (DJE de 23/01/2020), que disciplina a migração dos processos em tramitação no Judwin 1º Grau para o PJE do 1º Grau, promova-se a intimação, via PJE e/ou DJE, nos seguintes termos: a) das partes, por seus advogados, ou, quando não houver, pessoalmente, bem como o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, cientificando-os de que o processo prosseguirá em meio eletrônico; b) ainda, para que se manifestem, querendo, quanto à eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, proceda-se com eventuais retificações apontadas pelas partes ou, não havendo nada a retificar, proceda-se com a validação da migração no PJE, certificando-se tanto nos autos físicos quanto eletrônicos, conforme orienta o art. 2º, XII, da mesma Instrução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Olinda, 21/03/2025.
Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito em Exercício Cumulativo -
21/03/2025 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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