TJPE - 0002394-18.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:15
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA NELIA DE SA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:52
Publicado Sentença (Outras) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 11:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELISAMA DE SOUSA ALVES em/para 11/07/2025 09:29, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/07/2025 09:28
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 13:03
Expedição de .
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06/05/2025 07:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002394-18.2025.8.17.8226 AUTOR(A): ANA NELIA DE SA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Mantenho a decisão de id. 198216128.
Em tempo, com fulcro na Nota Técnica 02/2021 do TJPE, fica intimada a parte autora a comparecer em cartório, no prazo de 15 dias, para atestar a validade da assinatura da procuração anexada aos autos, sob pena de indeferimento da exordial.
PETROLINA, 4 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 11:19
Outras Decisões
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02/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002394-18.2025.8.17.8226 AUTOR(A): ANA NELIA DE SA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 09:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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