TJPE - 0169667-78.2022.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao B
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/03/2025 09:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0169667-78.2022.8.17.2001 AUTOR(A): NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: MOVIMENTO DE LUTAS NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197868759, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação promovida pelo NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra o MOVIMENTO DE LUTAS NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS, MARIA LEOPOLDINA DA SILVA e NÁDIA CARLAS BARROS, estas duas últimas não cadastradas.
Ao id. 122482248 foi proferida decisão de deferimento de pedido liminar para que os réus se abstenham da prática de esbulho ou turbação de posse do autor, mantendo distância do estabelecimento.
Conforme se observa ao id. 122857922, não foi promovida a citação dos réus com a apresentação da peça inicial.
Em peça de id. 124680945, o autor afirma desconhecer o local da sede do movimento, e indica endereço de e-mail para que seja realizada a diligência.
Não foram encontrados integrantes do réu no endereço do fato indicando na inicial (id. 129117002).
A tentativa de comunicação eletrônica restou frustrada, como se observa ao id. 148908071.
Ao id. 126762310, a Defensoria Pública requereu a sua intervenção no feito.
Ao id. 151108200, o representante do Ministério Público opina pela requisição de endereço aos órgãos públicos em nome das representantes do movimento, sem indicação, contudo, do respectivo CPF, o que obsta a realização de diligências.
Considerando o tempo já decorrido desde o fato narrado na inicial, sem que tenha ocorrido, ao menos de acordo com o que consta nos autos, qualquer outra manifestação nas unidades da empresa autora promovida pelos réus, intime-se a autora para que esclareça ao Juízo se persiste o seu interesse no prosseguimento do feito.
Caso a resposta seja positiva, que promova a completa qualificação das rés MARIA LEOPOLDINA DA SILVA e NÁDIA CARLAS BARROS, e a citação de todos os demandados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. .
RECIFE, 17 de março de 2025 Juiz(a) de Direito"" RECIFE, 25 de março de 2025.
MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 20:45
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 08:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/10/2023 08:19
Expedição de intimação (outros).
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05/10/2023 08:19
Expedição de intimação (outros).
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22/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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25/05/2023 08:08
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2023 15:58
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE LUTAS NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:24
Alterada a parte
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28/03/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 10:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/03/2023 11:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/03/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2023 11:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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07/03/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 08:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/03/2023 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 11:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/01/2023 20:46
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/01/2023 14:56
Expedição de intimação.
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27/01/2023 13:01
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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03/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 19:04
Expedição de intimação.
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02/01/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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22/12/2022 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2022 18:24
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 13:59
Conclusos para decisão
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21/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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