TJPE - 0050979-36.2017.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE CASTRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RUBENS FONSECA DE CASTRO em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050979-36.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CARLA XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO, MARIA JERUZA XAVIER MARQUES EXECUTADO(A): SAMUEL FONSECA DE CASTRO, RUBENS FONSECA DE CASTRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197332366 conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Após realização do bloqueio da importância de R$ 16.970,20 (dezesseis mil, novecentos e setenta reais e vinte centavos) nas contas do executado RUBENS FONSECA DE CASTRO, a parte executada asseverou, por meio da petição de ID 196471709, a impenhorabilidade da importância bloqueada.
Ocorre que, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/15), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
No caso concreto, não há dúvida, a aplicação pura e simples do disposto no artigo 833, IV, do CPC, garante a proteção ao salário da parte executada.
Por outro lado, atinge frontalmente o direito fundamental da exequente de ser compensada pelos prejuízos suportados, pois a impenhorabilidade do salário frustraria a execução da obrigação.
Sendo assim, aplicando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que, para fins de preservação da dignidade do devedor RUBENS FONSECA DE CASTRO deverá ser liberado em seu favor, da importância bloqueada, dois salários mínimos, R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), e para fins satisfação parcial da execução, deverá ser transferida para conta judicial o importe de R$ 13.934,20 (treze mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) e, em seguida, expedido alvará em favor da exequente.
Por outro lado, em se tratando de quantia advinda de bloqueio, o alvará deverá ser expedido apenas, e tão somente, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 57 da Lei Estadual nº 16.397/2018.
Com relação ao prosseguimento da execução, deverá o exequente indicar outros meios de satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recife, 11 de março de 2025 CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juiz de Direito RECIFE, 21 de março de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 07:34
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/03/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos (outros)
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14/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:16
Outras Decisões
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27/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:23
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE CASTRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:23
Decorrido prazo de RUBENS FONSECA DE CASTRO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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18/09/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 09:03
Outras Decisões
-
20/03/2024 07:19
Conclusos para decisão
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13/03/2024 20:00
Conclusos para o Gabinete
-
13/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:04
Juntada de Petição de memoriais
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de Maria Jeruza Xavier Marques em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de RUBENS FONSECA DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/01/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2024 10:19
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 21:34
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 07:49
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 07:43
Expedição de intimação.
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11/04/2022 09:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2019 12:51
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2019 16:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/08/2019 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 20:35
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 10:11
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
07/08/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
14/06/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 12:00
Conclusos para o Gabinete
-
10/04/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 08:47
Expedição de intimação.
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27/02/2019 17:06
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2019 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2019 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2019 10:37
Expedição de Mandado.
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29/01/2019 10:36
Expedição de intimação.
-
14/01/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 13:07
Conclusos para o Gabinete
-
04/10/2018 09:35
Juntada de Petição de outros (petição)
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18/09/2018 10:05
Expedição de intimação.
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04/09/2018 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/06/2018 12:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 10:17
Conclusos para despacho
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30/05/2018 08:23
Conclusos para o Gabinete
-
30/05/2018 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 13:11
Expedição de intimação.
-
08/01/2018 13:08
Expedição de intimação.
-
08/01/2018 13:03
Dados do processo retificados
-
08/01/2018 12:59
Processo enviado para retificação de dados
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04/01/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 08:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 17:36
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/12/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 08:53
Juntada de Petição de outros (documento)
-
15/12/2017 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 07:22
Expedição de intimação.
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13/12/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 14:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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