TJPE - 0023408-80.2023.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/07/2025 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/04/2025 12:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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30/04/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023408-80.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: VERA MARGARIDA PRIORI DE PONTES EXECUTADO(A): MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IMOBILIARIA MODELO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo : 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado.
Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio.
RECIFE, 28 de abril de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1.
Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020. -
28/04/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 06:35
Juntada de Certidão (outras)
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MODELO LTDA - ME em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de VERA MARGARIDA PRIORI DE PONTES em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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01/04/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023408-80.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: VERA MARGARIDA PRIORI DE PONTES EXECUTADO(A): MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IMOBILIARIA MODELO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197809150, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO 1.
Informo que não haverá prévio recolhimento pelo credor de custas processuais e taxa judiciária para ingresso de liquidação ou cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020. 2.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação acrescido de juros e correção monetária, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de custas processuais e taxa judiciária da fase de execução, além de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC).
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária desta fase executiva. 3.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja pagamento voluntário, certifique a Diretoria Cível quanto ao transcurso do prazo e intimem-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado com crédito, incluindo multa 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como para prosseguir a execução, com a indicação de bens penhoráveis do devedor.
Fica a parte exequente advertida de que, na hipótese de requerer consulta a sistemas à disposição do Juízo, tal como Sisbajud, deverá proceder ao prévio recolhimento da taxa incidente sobre a consulta ao sistema pretendido, conforme Lei Estadual nº 17.116/2021 e Provimento nº 02/2022-CM de 10/03/2023 deste TJPE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça concedida. 4.
Atente-se o executado que, na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo do art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, as custas processuais e a taxa judiciária deverão ser recolhidas integralmente pelo devedor, considerando o valor total da execução, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (art. 9º, IV, c/c art. 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 14 de março de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 25 de março de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2024 09:54
Processo Reativado
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15/12/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:48
Juntada de Certidão (outras)
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04/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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23/02/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 07:45
Decorrido prazo de THAYRONE DANIEL DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 07:45
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO QUEIROZ FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 07:45
Decorrido prazo de JOSE LUCAS OLIVEIRA DE MEDEIROS DUQUE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 07:44
Decorrido prazo de MARINA CAROLINA MACIEL SILVA COSMOS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/12/2023 19:03
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 06:04
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 03:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/08/2023 07:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 17:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/08/2023 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:20
Conclusos para o Gabinete
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17/06/2023 16:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/05/2023 21:14
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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02/05/2023 13:31
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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02/05/2023 13:31
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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23/04/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 13:35
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/04/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 08:36
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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17/04/2023 08:36
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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17/04/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 08:34
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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17/04/2023 08:34
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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29/03/2023 12:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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