TJPE - 0000066-91.2025.8.17.3190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE LANICI em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:33
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 20:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE LANICI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS GALINSKAS em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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01/04/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 09:08
Juntada de Petição de parecer (outros)
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27/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000066-91.2025.8.17.3190 AUTOR(A): VANDELIA CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Despacho de ID 194227445, conforme transcrito abaixo, em parte: Nos termos da Portaria Conjunta Presidência- TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022 (DJE nº 122/2022 - 11/07/2022), informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”; podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020 (DJE nº 217/2020 do dia 30/11/2020). 1.
INTIME-SE a parte autora para informar, caso da petição inicial não conste, seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular.
RIBEIRÃO, 21 de março de 2025.
VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 01:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 01:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 01:23
Expedição de citação (outros).
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21/03/2025 01:23
Expedição de citação (outros).
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04/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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