TJPE - 0000197-83.2025.8.17.2570
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Escada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 03:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000197-83.2025.8.17.2570 EXEQUENTE: TALITA LUANA DA SILVA EXECUTADO(A): CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Despacho de ID 199025198, conforme transcrito abaixo: "[Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, esclareça a petição inicial, uma vez que não restou claro o rito da presente ação, constando na própria petição inicial “ação de cobrança” com pedidos do rito da ação de execução de título extrajudicial.]" ESCADA, 28 de março de 2025.
LILIANE CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000197-83.2025.8.17.2570 EXEQUENTE: TALITA LUANA DA SILVA EXECUTADO(A): CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 196745711, conforme transcrito abaixo: "Vistos etc.
Verifico que a parte autora não comprovou nos autos o recolhimento das custas iniciais.
Desta forma, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos Escada, 26 de fevereiro de 2025.
IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito" ESCADA, 17 de março de 2025.
ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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