TJPE - 0007997-84.2024.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:15
Expedição de .
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09/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:08
Publicado Despacho em 02/05/2025.
-
06/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/04/2025 00:33
Publicado Sentença (Outras) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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11/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:14
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de COMPESA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 03:36
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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18/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0007997-84.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MARIA BETANIA DA SILVA EXECUTADO(A): COMPESA DESPACHO Trata-se de execução de SENTENÇA/ACÓRDÃO, com trânsito em julgado, consoante certidão constante nos autos, tendo a parte credora ingressado com requerimento de cumprimento de sentença.
Dessa forma determino: 1- A intimação da parte o devedora, com arrimo no art. 52, caput da Lei 9.099/95 c/c o as disposições do Código de Processo Civil, pertinentes a essa matéria, para, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito e juntar aos autos o comprovante do cumprimento, sob pena do prosseguimento da execução, ciente o devedor de que na hipótese do não pagamento, no prazo acima estabelecido, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523 § 1º, CPC, não havendo inclusão dos honorários advocatícios ao pedido executivo no Juizado Especiais Cíveis (art. 54, Lei 9.099/95 e Enunciado 97). 2.
Intimado o executado e deixado escoar o prazo estabelecido sem cumprimento, certifique a Secretaria e atualize a dívida.
E sendo clara a prioridade da penhora em dinheiro ou depósitos bancários sobre os demais bens elencados no art. 835, do CPC, proceder-se-á o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD até o montante da dívida atualizada, conforme planilha constante dos autos. 3 Constatada a existência de valores bloqueados de depósito ou aplicação de titularidade do executado em instituição financeira, determino a transferência das aludidas quantias, através do sistema SISBAJUD, para depósito judicial à disposição deste JUÍZO, sendo considerado o recibo de protocolamento de ordem judicial como termo de penhora. 4 Na hipótese de não haver êxito, através desse sistema, por falta de ativo financeiro de titularidade do executado, em continuidade proceder-se-á com o RENAJUD.
Frustradas a continuidade da execução por essas formas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. 5 Sendo efetivada a penhora, intimem-se o executado, dando-lhe ciência do ato constritivo, para querendo oferecer embargos (Art. 52, inciso IX), no prazo de 15 (quinze) dias. 6 Oferecidos embargos à execução, intime-se o exequente, para se pronunciar, em igual prazo. 7.
Após decurso do prazo, com ou sem pronunciamento, certifique e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito (em exercício cumulativo) LCMSL -
13/03/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 05:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:33
Conclusos para decisão
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13/03/2025 05:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/03/2025 05:33
Processo Reativado
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12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:51
Juntada de Petição de decisão\acórdão
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21/05/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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30/04/2024 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 09:17
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 09:16, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 10:58
Expedição de .
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26/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:47
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 08:30, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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