TJPE - 0002156-44.2024.8.17.3340
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Jose do Egito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:01
Outras Decisões
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01/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:59
Decorrido prazo de KLARISSA LUZIELLE SIQUEIRA BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des.
Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0002156-44.2024.8.17.3340 AUTOR(A): RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta por Raimundo José de Oliveira em face da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, ambos devidamente qualificados.
Designada audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, certificou-se nos autos que a parte autora foi regularmente intimada pelo endereço judicial eletrônico.
Contudo, não compareceu ao ato, tampouco apresentou justificativa prévia para sua ausência.
Nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à imposição de multa.
Diante do exposto, proceda-se com as seguintes determinações: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar a ausência na audiência de conciliação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC; 1.1 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da justificativa e deliberação quanto à sanção cabível. 2.
Caso a parte autora não justifique a ausência, aplico, desde já, a multa no percentual de até 2% do valor da causa, conforme a gravidade da conduta, nos termos do dispositivo legal supramencionado. 3.
Não havendo outras questões pendentes de saneamento, certifique-se nos autos e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do CPC.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, de tudo certificado, façam-me os autos CONCLUSOS.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
São José do Egito/PE, registro de data conforme assinatura eletrônica.
João Paulo dos Santos Lima Juiz de Direito em exercício cumulativo -
14/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 21:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:57
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:36
Conclusos 5
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05/12/2024 21:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOAO PAULO DOS SANTOS LIMA em/para 05/12/2024 21:32, 2ª Vara da Comarca de São José do Egito.
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/11/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 12:00, 2ª Vara da Comarca de São José do Egito.
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14/11/2024 20:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2024 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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