TJPE - 0017404-96.2012.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017404-96.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
EXECUTADO(A): JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO, SOL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE TINTAS LTDA - ME, ADRIANO HENRIQUE PACHECO.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196921157, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Cuida-se de execução de contrato de empréstimo.
Ao ID 128304046, foi proferida decisão concedendo ao exequente prazo para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão com base no art.921, III, do CPC, com o posterior arquivamento provisório.
Intimado acerca da referida decisão, o exequente acostou pedido de suspensão do feito (ID 133947601, na data de 24/05/2023.
Em se tratando de ação de execução lastreada em contrato de empréstimo, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme previsto no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil.
Diante da ausência de manifestação da parte exequente, retorne o processo ao arquivo provisório para término da contagem do prazo prescricional, qual seja, até 24/05/2029.
Após a data acima fixada, considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente ".
RECIFE, 10 de março de 2025.
WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 19:11
Arquivado Provisoramente
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10/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 09:25
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:16
Conclusos para o Gabinete
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23/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2023 16:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/05/2023 19:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:13
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:06
Conclusos para o Gabinete
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03/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2022 14:26
Expedição de intimação.
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12/07/2022 14:15
Expedição de intimação.
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12/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:08
Dados do processo retificados
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12/07/2022 14:07
Processo enviado para retificação de dados
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04/03/2022 13:13
Expedição de Certidão de migração.
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12/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 16:10
Expedição de intimação.
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30/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:37
Juntada de documentos
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28/09/2021 09:32
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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