TJPE - 0017237-39.2025.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:48
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MORAIS DE FRANCA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 21:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 21:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 07:35
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 12:47
Expedição de citação (outros).
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12/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017237-39.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA EMILIA MORAIS DE FRANCA RÉU: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196231974, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DECISÃO [...] Dessa forma, ausente a probabilidade do direito e não demonstrado perigo de dano iminente, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte demandada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 344, do Pergaminho Processual Civil.
Dispenso a realização da audiência inicial do artigo 334 do CPC, haja vista a possibilidade de as partes poderem transigir a qualquer tempo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 10 de março de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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