TJPE - 0000414-24.2024.8.17.2680
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 19:59
Mandado enviado para a cemando: (Bom Conselho Cemando)
-
09/05/2025 19:59
Expedição de ofício (outros).
-
02/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR.
MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000414-24.2024.8.17.2680 REQUERENTE: VALDECIRA CORREIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Iati, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 179598571, conforme segue transcrito abaixo: " [Defiro o pedido de Justiça Gratuita no que tange as taxas ou as custas judiciais, selos postais, despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios, o custo com a elaboração de memória de cálculo, se necessário, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido nos termos do art. 98 §1º, incisos I, II, III, VII e IX da Lei n º13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) combinado ainda com o §5º do mesmo dispositivo legal.Dessa forma: 1.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a este Juízo se existem valores decorrentes de saldos de FGTS, PIS/PASEP ou qualquer montante pertencente à(ao) falecida(o), João Barbosa de Oliveira(qualificação necessária); Dados da conta da Caixa Econômica Federal: Titular da Conta poupança: JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA Agência: 3547 Operação 013 Número da conta poupança: 00012947-4.
Deverá a diretoria enviar cópia dos documentos pessoais da falecida, conforme o caso, fixo prazo de 20 (vinte) dias para resposta.2.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos declaração de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário e declaração de inexistência de bens a inventariar (Lei n.º 6.858, de 24/11/1980), sob pena de extinção do feito. 3.
Verifica-se que o comprovante de residência de id 179404575 atesta que a autora reside no Sítio Poço do Cosme, entretanto, no titulo de eleitor e na certidão de óbito há indicação do município de Iati, assim, determino que a requerente apresentante documentação comprovando do seu endereço.4.Cumprido o antes determinado, dê-se vista ao representante do Ministério Público.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iati-PE, data registrada no sistema.
Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes Juiz Substituto ] " IATI, 11 de março de 2025.
KECIA SANTOS COSTA DE ARAÚJO LEANDRO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
11/03/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECIRA CORREIA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*89-96 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000499-52.2023.8.17.2160
Geraldo Damiao dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Ricardo Henrique Silva Vieira de Melo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/07/2025 11:35
Processo nº 0129697-03.2024.8.17.2001
Bradesco Saude S/A
Barbara Reis de Azevedo Cabral dos Anjos
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 14:16
Processo nº 0026422-48.2018.8.17.2001
Elaine Cristina dos Santos
Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Advogado: Clerio de SA Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2018 18:31
Processo nº 0129697-03.2024.8.17.2001
Barbara Reis de Azevedo Cabral dos Anjos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Filipe Reis Caldas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/11/2024 12:08
Processo nº 0003030-43.2025.8.17.3130
Maria do Carmo Silva Sobral
Pge - Procuradoria Geral - Sede
Advogado: Alfredo Correia Pires
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 12:01