TJPE - 0000009-28.2020.8.17.3100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de KAIO RYAN CONRADO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE DE SOUSA MELO em 07/07/2025 23:59.
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09/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pedra R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 - F:(87) 38582930 Processo nº 0000009-28.2020.8.17.3100 EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA CAVALCANTI SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por ANTONIO DE PADUA CAVALCANTI SILVA, através de advogado regularmente constituído, em face do BANCO BRADESCO S/A, todos devidamente qualificados, conforme ID 184509070.
Em certidões ID 197555657 e ID 204647412, informou-se que o débito objeto da execução foi quitado. É O BREVE RELATÓRIO, DECIDO.
A qualquer tempo pode a parte requerer a extinção do processo em face do adimplemento da obrigação por parte do executado, encontrando respaldo legal as certidões ID 197555657 e ID 204647412.
Apresentada a informação e comprovação do adimplemento do objeto da demanda, a ação perde o seu objeto, devendo ser extinta nos moldes da legislação processual civil.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, as certidões ID 197555657 e ID 204647412.
Considerando, ainda, o pagamento integral da obrigação devida, DECLARO “Extinta o presente processo”, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Sem custas, ante a gratuidade da Justiça concedida nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pedra, 22 de maio de 2025.
CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito -
03/06/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de KAIO RYAN CONRADO DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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18/03/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 14:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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17/03/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Fórum Arthur Tenório Lima, RUA JOAO GALINDO, S/N, Centro, PEDRA-PE, CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000009-28.2020.8.17.3100 EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA CAVALCANTI SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO - ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, cientifico a parte Executada da gravação do Alvará via SISCONDJ.
PEDRA, 12 de março de 2025.
LUANA ERICA DE MELO ARAUJO GAMA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
12/03/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:07
Alterada a parte
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30/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de KAIO RYAN CONRADO DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 22:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de KAIO RYAN CONRADO DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE DE SOUSA MELO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/09/2024 07:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/07/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 12:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2023 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 16:11
Expedição de intimação.
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25/11/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 08:24
Conclusos para despacho
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19/11/2021 08:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 08:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/11/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 08:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 13:11
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2021 13:06
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 13:05 Vara Única da Comarca de Pedra.
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04/10/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 08:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 08:54
Expedição de citação.
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27/09/2021 08:54
Expedição de intimação.
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26/08/2021 11:55
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 12:00 Vara Única da Comarca de Pedra.
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23/03/2020 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2020 21:21
Conclusos para decisão
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22/01/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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