TJPE - 0064820-95.1991.8.17.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de VANIA MARIA SANTA ROSA VASCONCELOS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0064820-95.1991.8.17.0001 INVENTARIANTE: MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO INVENTARIADO: ALFREDO DUARTE NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194524330, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de feito sentenciado (id.104218021).
Na sentença de homologação de partilha foi deferida a alienação do imóvel situado à Rua Margina Pontual, nº.147-D, Boa Viagem, Recife/PE Por meio da petição de id.181459287,a inventariante informou que, mesmo realizando reforma do imóvel e colocando anúncios não houve qualquer proposta até a presente data.
Informou, ainda, que as dívidas desse imóvel, superam ou seu valor.
Em relação ao condomínio, há uma ação de habilitação de crédito sob o nº 0008975-77.2011.8.17.0001, tramitando nesta mesma 2ª Vara de Sucessões, cuja atualização de cálculos, realizada em 19/05/2022, o débito já era de R$ 528.256,46.
Além dos débitos condominiais, o imóvel possui pendências referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto ao município do Recife, totalizando R$ 205.820,37, conforme consulta ao sítio da Prefeitura do Recife (doc. 02 – extrato de débitos).
Em simples consulta ao PJe pelo CPF do inventariado, é possível localizar uma série de execuções fiscais relacionadas ao referido imóvel.
Por fim,considerando que o valor do imóvel não é suficiente para cobrir as dívidas acumuladas, a parte requereu a remessa do imóvel à hasta pública, bem como a intimação da Sra.
Cleide de Sá Jacob para se manifestar sobre o pedido.
Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o relatório.Decido.
Em que pesem os requerimentos formulados nos autos, entendo que este Juízo de Sucessões já exauriu a sua jurisdição quanto à matéria do inventário por meio da sentença de homologação de partilha no id.104218021,exaurido o oficio.
Quanto a existência de dívidas sobre o imóvel e habilitações de crédito nos autos, entendo que cabem as partes, agora, deliberarem junto ao Juízo onde tramitam as ações originárias do crédito, sobretudo o débito condominial, de como será realizado o seu pagamento, não cabendo a este Juízo de Sucessões a deliberação e determinação de remessa do bem a hasta pública para alienação do bem, porquanto tal ato processual, a meu sentir, deve ocorre no juízo por onde tramitam as ações de cobranças observadas as formalidades legais, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido.
Tratando-se de feito sentenciado, arquivem-se os autos.
RECIFE, datado e assinado digitalmente.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
11/03/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:01
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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29/10/2024 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO em 04/10/2024 23:59.
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06/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:02
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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27/05/2024 10:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 10:37
Alterada a parte
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01/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 12:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/04/2024 12:29
Expedição de Mandado (outros).
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20/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/02/2024 11:08
Expedição de Mandado (outros).
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22/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:59
Conclusos para o Gabinete
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31/10/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:21
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:03
Conclusos para o Gabinete
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13/06/2023 15:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/05/2023 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:59
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 19:38
Expedição de Alvará.
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05/12/2022 16:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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30/11/2022 11:54
Expedição de intimação.
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30/11/2022 11:49
Expedição de intimação.
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11/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:32
Conclusos para o Gabinete
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09/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/07/2022 19:05
Expedição de intimação.
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25/07/2022 19:03
Dados do processo retificados
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25/07/2022 18:51
Processo enviado para retificação de dados
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03/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:07
Apensado ao processo 0008975-77.2011.8.17.0001
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29/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
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29/04/2022 08:36
Juntada de documentos
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29/04/2022 08:24
Juntada de documentos
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29/04/2022 07:58
Juntada de documentos
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27/04/2022 10:56
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/1991
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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