TJPE - 0046445-29.2024.8.17.8201
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 15:05
Processo Reativado
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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18/07/2025 18:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0046445-29.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: MARLENE CASTILHO DE SOUZA DEMANDADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos dos art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes comunicam a realização de acordo.
Ainda, a demandada peticionou comunicando o cumprimento do acordo, ID 209137879. É o que importa relatar.
Decido.
Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo Extrajudicial juntado aos autos (doc.
ID 208261260), para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento nos arts. 526, 924, II, e 925, todos do CPC.
Procedi ao cancelamento da audiência designada para 19/08/2025 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Atente-se para as intimações ao advogado indicado nos autos.
RECIFE, 14 de julho de 2025 Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juiz(a) de Direito L.H.B. -
15/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 15:12
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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14/07/2025 14:48
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:46
Conclusos cancelado pelo usuário
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08/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:58
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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23/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 04:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0046445-29.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: MARLENE CASTILHO DE SOUZA DEMANDADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V.
Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (11º JEC) Data: 10/06/2025 Hora: 17:40 Fica ainda V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 11 de março de 2025 Chefe de Secretaria Nome: MARLENE CASTILHO DE SOUZA Endereço: Rua Isaac Salazar, 102, APT 802, Tamarineira, RECIFE - PE - CEP: 52060-105 -
11/03/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:34
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 17:40, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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25/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:40, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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07/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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