TJPE - 0024268-18.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:10
Juntada de Petição de resposta preliminar
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 24268-18.2022.8.17.2001 * RECORRENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REPRESENTANTE DE NADIA DE OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃOMETROPOLITANA DO RECIFE LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), contra acórdão exarado em apelação da 2ª câmara de direito público deste Tribunal.
A controvérsia em questão refere-se à fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, especificamente quanto à aplicação do critério da equidade e a observância do limite mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme previsto no artigo 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos das atribuições conferidas pelo artigo 1.036, §1º, do CPC, foram selecionados como representativos de controvérsia os processos nº 0046443-11.2019.8.17.2001, 0094524-20.2021.8.17.2001 e 0004914-12.2019.8.17.2001, cuja discussão é idêntica à destes autos, e determinada a suspensão de todos os recursos especiais e respectivos agravos que tramitam ou venham a tramitar no âmbito desta 2ª Vice-Presidência, relacionados à matéria.
Tais recursos representativos da controvérsia ainda não foram apreciados conforme o artigo 1.037 e incisos do CPC.
Diante disso, determino o sobrestamento deste recurso até o ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (65) -
31/03/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:38
Expedição de intimação (outros).
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28/03/2025 17:15
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 7
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26/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau 0024268-18.2022.8.17.2001 APELANTE: NADIA DE OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO(A): CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 12 de março de 2025 CARTRIS -
12/03/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo)
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10/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso
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22/11/2024 09:12
Juntada de Petição de resposta preliminar
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21/11/2024 16:20
Expedição de intimação (outros).
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21/11/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:04
Conhecido o recurso de NADIA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*51-15 (APELANTE) e provido
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16/11/2024 03:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2024 03:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/11/2024 13:16
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:00
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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