TJPE - 0126607-84.2024.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2025 19:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:51
Decorrido prazo de VALENTINA LIZ TELES DA SILVA VIDAL em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 04:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126607-84.2024.8.17.2001 AUTOR(A): V.
L.
T.
D.
S.
V.
REPRESENTANTE: ANDREA PAULA TELES DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196188281 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em 11.11.204, Decisão indeferindo o pedido de tutela, diante da comprovação nos autos que a paciente está recebendo o tratamento em rede credenciada.
Em 13.12.2024, HAPVIDA LTDA apresentou contestação, informando que não houve negativa de cobertura e que o tratamento está sendo realizado em rede credenciada.
Em 12.01.2025, a parte Autora apresentou Réplica à contestação, alegando que o tratamento oferecido na rede credenciada não é completo e pede a procedência dos pedidos.
Em face do exposto, Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade concreta da efetivação de uma composição amigável, demonstrando os respectivos termos e, na hipótese negativa, esclarecerem as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito.
Recife, data da assinatura digital.
LUIZ MÁRIO MIRANDA Juiz de direito" RECIFE, 12 de março de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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12/01/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/11/2024 09:43
Expedição de citação (outros).
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21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/11/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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