TJPE - 0023391-34.2024.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PALOMA STEFFANE DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/06/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/06/2025 08:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
13/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
12/06/2025 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PALOMA STEFFANE DA SILVA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:33
Publicado Edital/Edital (Outros) em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL AV.
MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias PROCESSO: 0023391-34.2024.8.17.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO / PERDAS E DANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: PALOMA STEFFANE DA SILVA SANTOS DEMANDADO: LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA RENATA CORREIA DE LIMA - OAB PE46533 O Exmo Sr.
Juiz de Direito em exercício cumulativo no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, Dr.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR.
DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 07/05/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 14/05/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação.
LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.
OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC).
E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE 01: 01 (um) Sofá HRV, com dois módulos em tecido Suede cinza claro, retrátil e reclinável, medindo 2 metros mais duas almofadas baguete, novo.
Avaliada em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais); LOTE 02: 01 (uma) Mesa Paris com 4 cadeiras Valéria, medindo 1,20m x 0,80m, novas.
Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); VALOR TOTAL: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Maria de Jesus de Carvalho LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua do Aragão, 104, Boa Vista - Recife – PE 1.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s).
Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2.
DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM Os locais onde se encontram os bens móveis, equipamentos, veículos e outros, sempre estarão expostos em Edital para fácil vistoria.
No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições.
Em eventual negativa, a solicitação de visitação ao(s) bem(ns), depende de prévio e formal requerimento junto à Secretaria desta vara, podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 3.
DO ÔNUS 3.1 – Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 3.2 – Todas as providencias e despesas relativas à remoção, transferência (vistorias e outros), registros, ocorrerão por conta do arrematante.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 4.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão.
Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC).
Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro.
O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade.
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 5.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 5.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 5.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 5.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 5.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 5.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma.
Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação.
PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance (sinal) e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 6.
DOS LANCES Os lances serão apenas à vista. 6.1.
Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 6.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva carta ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º, CPC). 6.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 6.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 6.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 6.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 6.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 6.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 6.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC). 8.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 8.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 8.2 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, Decreto Lei 21.981/32 e art. 884, parágrafo único do CPC). 8.3 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo.
A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 9.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO A ordem de entrega do(s) bem(ns) móvel(s) será expedida depois de efetuado o depósito integral e superado o decurso do prazo de impugnação. 10.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15).
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 11.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais.
Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. 12.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 12.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 12.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 13.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp).
E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 14.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 26 de março de 2025.
Eu, Supervisor de Processamento , fiz digitar e subscrevo.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 13:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0023391-34.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: PALOMA STEFFANE DA SILVA SANTOS EXECUTADO(A): LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA DESPACHO Dê-se ciência às partes das datas contidas na petição de id. 197463693. À Diretoria para as providências necessárias quanto ao requerido pelo leiloeiro.
Cumpra-se.
Recife, 12 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/03/2025 18:01
Alterada a parte
-
25/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 18:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
09/01/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:19
Juntada de certidão da contadoria
-
22/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/10/2024 16:39
Processo Reativado
-
02/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
09/08/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 16:34
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:33, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
26/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 19:11
Expedição de .
-
04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:19
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:00, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
07/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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