TJPE - 0000299-81.2016.8.17.0740
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipubi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JORGE JOSE CAVALCANTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ipubi PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 - F:(87) 38812965 Processo nº 0000299-81.2016.8.17.0740 INTERESSADO (PGM): JORGE JOSE CAVALCANTE ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR movida por JORGE JOSÉ CAVALCANTE em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., alegando descontos irregulares em seu benefício previdenciário, advindos de contratos de empréstimo consignado que não realizou.
Foi deferida a perícia grafotécnica.(ID146423485) Nomeio a perita ANA BEATRIZ PEREIRA GONÇALVES – PERITA JUDICIAL GRAFOTÉCNICA, portador do RG nº1358665370 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº*13.***.*39-80, endereço eletrônico [email protected], telefone (87) 98853-0523, cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC (integrante do SIAJUS).
Nos termos da tese 1.061 do STJ, deverá ter seu valor arcado pela instituição bancária ré.
Senão, vejamos: “Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).” COMANDOS A DIRETORIA: 1.
Intime-se a expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, faça a avaliação da prestabilidade ou não da cópia do contrato já disponibilizada nos autos, informando a este juízo se é viável a elaboração de um parecer técnico confiável, com o(s) documento(s) reprografado(s) juntado(s) a estes autos, e em caso positivo, apresente o valor de seus honorários. 2.
Com a estimativa de honorários nos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3.
Encerrado o prazo sem impugnação da perita ou do valor dos honorários, intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito em Juízo dos honorários periciais. 4.
Após, em acordo com o perito nomeado, estipule-se data para a realização da perícia, intimando as partes e realizando todos os demais expedientes necessários. 5.
O laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo ficar expressamente esclarecido no laudo pericial se as assinaturas apostas no contrato são ou não da autora. 6.
Tem o perito o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia, para trazer a Juízo o mencionado laudo. 7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ipubi/PE, data e horário do Sistema.
Marcelo Thiago Guzovsky Juiz Substituto -
10/03/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/03/2025 12:39
Alterada a parte
-
10/02/2025 14:42
Nomeado perito
-
10/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:33
Conclusos para o Gabinete
-
18/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:34
Dados do processo retificados
-
19/02/2024 15:29
Processo enviado para retificação de dados
-
23/12/2023 03:45
Dados do processo retificados
-
23/12/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 03:41
Processo enviado para retificação de dados
-
03/10/2023 16:54
Processo enviado para retificação de dados
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Certidão de publicação
-
29/09/2023 17:27
Juntada de citação (outros)
-
29/09/2023 17:27
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:27
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:27
Juntada de petição (outras)
-
29/09/2023 17:27
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:27
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:27
Juntada de petição (outras)
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de termo
-
29/09/2023 17:26
Juntada de petição (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de citação (outros)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão de publicação
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de termo
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão de publicação
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de petição (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão de publicação
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de petição (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão de interposição de recurso
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de petição (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de termo
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:26
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:25
Juntada de contestação
-
29/09/2023 17:25
Juntada de citação (outros)
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Certidão de publicação
-
29/09/2023 17:25
Juntada de citação (outros)
-
29/09/2023 17:25
Juntada de termo
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:25
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:25
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:25
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:25
Juntada de petição (outras)
-
29/09/2023 17:25
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#367 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#367 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011606-22.2022.8.17.2001
Mauricio Antonio de Lima Azevedo
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Bedoni Ribeiro de Oliveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/02/2025 14:03
Processo nº 0005659-28.2013.8.17.0990
Igor Rauer Gomes Barbosa
Martins Ferreira da Silva Neto
Advogado: Gilson Tenorio da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/05/2013 00:00
Processo nº 0000077-66.2024.8.17.8231
Marcelo dos Santos Teixeira
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Jose Cicero Siqueira da Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/01/2024 16:29
Processo nº 0053966-35.2023.8.17.2001
1 Delegacia de Policia da Mulher
Alberico Cantel da Silva Junior
Advogado: Sandra Maria Filizola Guimaraes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/05/2023 16:29
Processo nº 0020383-88.2025.8.17.2001
Maria do Socorro Brasiliano da Silva
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Carlos Eduardo Moscoso Ferreira Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/03/2025 13:22