TJPE - 0000807-30.2024.8.17.2750
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000807-30.2024.8.17.2750 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: MIKAEL MARTINS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207834038, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em desfavor de MIKAEL MARTINS, tendo por objeto a apreensão fiduciária do bem móvel descrito na inicial, sob a alegação de inadimplemento contratual.
Em decisão proferida sob ID nº 192332975, foi deferida a liminar de busca e apreensão, tendo sido expedido o respectivo mandado.
Todavia, conforme certidão de oficial de justiça (ID nº 197640301), restou frustrada a diligência para citação e apreensão do bem, por não ter sido o requerido ou o bem localizado no endereço informado nos autos.
Diante disso, foi exarado Ato Ordinatório (ID nº 198533233), intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de não localização, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo legal, conforme Certidão de Decurso de Prazo (ID nº 201341188), não houve qualquer manifestação por parte da autora, revelando-se ausente o interesse processual, por falta de impulso ao regular prosseguimento da demanda. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;" O interesse de agir é pressuposto processual de validade e regularidade do feito, e seu desatendimento enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.
No presente caso, restou evidenciada a desídia da parte autora, a despeito de expressa advertência do juízo, ao não atender a intimação para providenciar o andamento regular do feito.
Não havendo, portanto, qualquer diligência ou requerimento no prazo assinalado para corrigir a falha ou fornecer novo endereço do réu, impõe-se a extinção da demanda por ausência de interesse de agir, uma vez que a parte não adotou as providências mínimas para a utilidade da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes a cargo do demandante.
Sem honorários.
P.R.I.
Itaíba/PE, data do sistema.
LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza" ITAÍBA, 9 de julho de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste -
09/07/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000807-30.2024.8.17.2750 AUTOR(A): A.
D.
C.
N.
H.
L.
RÉU: M.
M.
ATO ORDINATÓRIO - PARTE AUTORA Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 197640301, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 01 ( UM ) novo(s) mandado(s) referente(s) às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) ITAÍBA,21 de março de 2025.
RAPHAELA BRANDÃO DO RÊGO BARROS DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
21/03/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 06:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000807-30.2024.8.17.2750 AUTOR(A): A.
D.
C.
N.
H.
L.
RÉU: M.
M.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para informar que, nesta data, foi expedido novo Mandado de Busca e Apreensão, Id nº 197342771, devendo tomar as providências que lhe cabem para seu fiel cumprimento.
ITAÍBA, 11 de março de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Cível Regional do Agreste -
11/03/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:37
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
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11/03/2025 11:37
Expedição de Mandado (outros).
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10/01/2025 10:36
Concedida a Medida Liminar
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30/12/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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