TJPI - 0801153-95.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801153-95.2024.8.18.0073 APELANTE: NAILDE DE OLIVEIRA AMORIM Advogado do(a) APELANTE: PEDRO RIBEIRO MENDES - PI8303-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível e do Recurso Adesivo interpostos contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação e do Recurso Adesivo.III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser conhecidos e recebidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível e Recurso Adesivo recebidos, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo e o Recurso Adesivo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
11/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:24
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAILDE DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *02.***.*54-02 (AUTOR).
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23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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