TJPE - 0018918-44.2025.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:35
Expedição de citação (outros).
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25/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 22:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 14:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/06/2025 14:18
Expedição de citação (outros).
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05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 11:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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18/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018918-44.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: JOSE MARIO GONCALO DO NASCIMENTO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte __autora______ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas _1____ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 12 de maio de 2025.
JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
12/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 07:37
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0018918-44.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: JOSE MARIO GONCALO DO NASCIMENTO JUNIOR D E S P A C H O Recebidos hoje.
Intime-se o autor, por meio do advogado, para que promova o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
Recife/PE, 10 de março de 2025.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO -
10/03/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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