TJPE - 0001752-32.2021.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) 8ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0001752-32.2021.8.17.2100 APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO: G.
S.
D.
S.
RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NECESSIDADE DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
NEGATIVA DA SEGURADORA.
CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA DE 180 DIAS.
DESNECESSIDADE.
LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTO.
ILEGALIDADE.
SÚMULA 136 DO TJPE.
SÚMULA 597 STJ.
DANO MORAIS ARBITRADOS EM R$ 15.000,00.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência não pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, conforme previsto no artigo 12, V, c da Lei nº 9.656/98. 2. "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação".
Súmula 597/STJ. 3 – Diante das balizas já indicadas, infere-se que, na situação ora em análise, o arbitramento da verba indenizatória em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tal como fixado pelo juízo de primeira instância, não desborda do razoável e do proporcional, visto que não se trata de montante irrisório, tampouco exacerbado. 4 - Recurso de apelação a que se nega provimento.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 8ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Paulo Roberto Alves da Silva Relator 04 -
17/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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17/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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10/08/2022 08:45
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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10/08/2022 08:29
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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01/08/2022 11:39
Juntada de Petição de outros (petição)
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14/07/2022 08:52
Expedição de intimação.
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01/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 13:01
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2022 14:15
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/04/2022 14:10
Expedição de intimação.
-
20/04/2022 14:10
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
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07/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 13:05
Expedição de intimação.
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16/12/2021 12:00
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/12/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 08:00
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 15:02
Juntada de Petição de outros (petição)
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30/08/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:56
Expedição de intimação.
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19/08/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 15:04
Expedição de citação.
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16/06/2021 15:04
Expedição de intimação.
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14/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 08:04
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 21:26
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/06/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 15:45
Expedição de citação.
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10/06/2021 15:45
Expedição de intimação.
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10/06/2021 14:25
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 14:03
Conclusos para decisão
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10/06/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 10:17
Juntada de Petição de outros (petição)
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09/06/2021 18:16
Juntada de Petição de outros (petição)
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09/06/2021 16:39
Expedição de intimação.
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09/06/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2021 11:16
Conclusos para decisão
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09/06/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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