TJPI - 0828075-40.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:12
Cancelada a Distribuição
-
10/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828075-40.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PAULO ANTONIO GUIMARAES MARIZ REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PAULO ANTÔNIO GUIMARAES MARIZ em face de BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na inicial e documentos o autor pretende, em linhas gerais, a nulidade de negócio jurídico.
Decisão do ID. 29226370 indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias Não houve o cumprimento da determinação judicial.
Agravo de instrumento não conhecido Id. 75276104.
Este é o relatório.
Decido.
Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição.
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 01:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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23/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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