TJPE - 0000869-50.2025.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:26
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000869-50.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 9 de abril de 2025.
MARILIA PONTES BEZERRA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
09/04/2025 05:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 05:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000869-50.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de março de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193033637.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de março de 2025.
NADJA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/03/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 11:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/03/2025 11:21
Expedição de Mandado (outros).
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10/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 21:13
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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19/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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