TJPI - 0800106-14.2022.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800106-14.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: REGINALDO MENDES EULALIOINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença (ID 669527530). 2 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 4.514,37 (quatro mil quinhentos e catorze reais e trinta e sete centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), despacho datado e assinado em meio digital por: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800106-14.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: REGINALDO MENDES EULALIOINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença (ID 669527530). 2 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 4.514,37 (quatro mil quinhentos e catorze reais e trinta e sete centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), despacho datado e assinado em meio digital por: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
21/10/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
21/10/2024 10:22
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:45
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:02
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES EULALIO em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:58
Conhecido o recurso de REGINALDO MENDES EULALIO - CPF: *99.***.*56-68 (RECORRENTE) e provido
-
22/05/2024 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/05/2024 13:07
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2024 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:29
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/01/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800549-16.2019.8.18.0072
6P Comercio e Servicos da Construcao Ltd...
Municipio de Sao Pedro do Piaui
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2019 14:56
Processo nº 0801696-22.2024.8.18.0066
Lucia Maria de Jesus
Municipio de Pio Ix
Advogado: Bruna Paloma Rocha Araujo Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 16:20
Processo nº 0803694-91.2021.8.18.0078
Cecilia Maria dos Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 23:26
Processo nº 0800549-16.2019.8.18.0072
Municipio de Sao Pedro do Piaui
6P Comercio e Servicos da Construcao Ltd...
Advogado: Najla Fernandes Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 13:19
Processo nº 0800402-34.2021.8.18.0067
Margarida Alves Lira
Inss
Advogado: Francisco Janiel Magalhaes Pontes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2021 10:37