TJPE - 0000494-09.2019.8.17.3150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pombos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ELISANGELA AMORIM DE MEDEIROS MELO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CHRIS DANIELLY DE ANDRADE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAQUIM FELIX JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/07/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ELISANGELA AMORIM DE MEDEIROS MELO em 28/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA SOLANDEGI DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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16/03/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000494-09.2019.8.17.3150 REQUERENTE: MARIA SOLANDEGI DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE POMBOS INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 191371974, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença em ação de cobrança contra o MUNICIPIO DE POMBOS.
O demandado, devidamente intimado, não realizou voluntariamente o pagamento do débito, não apresentou impugnação.
Apesar disso, informou o cumprimento da obrigação de fazer, ID 185529968.
Eis o relatório.
Decido.
A importância reconhecida pela parte autora não foi impugnada pela ré.
Ante o exposto, homologo os cálculos ID 174434889, apresentados pelos autores e, assim, decido extinguir o presente cumprimento de sentença.
Por fim, consoante o art.535, §3º, inc.
II, do CPC e valores determinados na Lei Municipal Nº 844/2013 (Pombos-PE): Requisite-se a expedição de precatório ao Presidente do Tribunal, em favor da parte exequente (aqui ficam incluídos o crédito principal e os honorários contratuais, dada a impossibilidade de fracionamento, conforme fundamentação supra).
Quando do envio do ofício ao respectivo Tribunal (PRECATÓRIO), atente a secretaria para o disposto no (s) artigo (s) 22, § 4º, da Lei n° 8.906/1994, e 7º, §§ 2º e 3º, c/c o 61, da Resolução 392/2016-TJPE, identificando o valor dos honorários contratuais, o qual deve ser pago diretamente ao(s) patrono(s), por dedução da quantia a ser recebida pela constituinte.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, na fase de conhecimento, condeno o demandado ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Sem honorários, na fase de cumprimento de sentença, em razão da ausência de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
POMBOS, 17 de dezembro de 2024 THAIS MAIA SILVA Juiz(a) de Direito".
POMBOS, 12 de março de 2025.
CARLOS ANDRE MAGALHAES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
12/03/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POMBOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA SOLANDEGI DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 21:20
Conclusos para decisão
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30/06/2024 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 12:50
Juntada de Petição de despacho
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13/09/2021 07:58
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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24/08/2021 08:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
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19/05/2021 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2021 20:23
Expedição de intimação.
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27/04/2021 18:04
Juntada de Petição de recurso adesivo
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27/04/2021 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2021 20:36
Expedição de intimação.
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22/03/2021 20:36
Expedição de intimação.
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11/09/2020 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
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18/08/2020 09:51
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2020 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2020 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2020 14:41
Conclusos para despacho
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23/07/2020 14:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 14:28
Expedição de intimação.
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22/05/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 12:31
Conclusos para despacho
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06/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 16:07
Expedição de intimação.
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25/04/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
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06/04/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 13:24
Conclusos para despacho
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26/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 11:03
Expedição de intimação.
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20/11/2019 10:34
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 10:33 Vara Única da Comarca de Pombos.
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17/10/2019 22:41
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/10/2019 22:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2019 13:07
Audiência conciliação realizada para PROC. 494-09.2019 ÀS 10:10 H FÓRUM DE POMBOS.
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04/09/2019 13:02
Expedição de intimação.
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04/09/2019 13:02
Expedição de citação.
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04/09/2019 12:56
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Pombos.
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22/08/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2019 11:24
Conclusos para decisão
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12/08/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Requerimento (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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