TJPE - 0081713-28.2021.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081713-28.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: ERISON PEREIRA SILVA DOS SANTOS, DEYVSON PEREIRA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205853624, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Defiro a dilação do prazo em vinte dias para cumprimento pelo autor da determinção judicial, sob pena de extinção e independente de nova initmação.
Intime-se.
RECIFE, 31 de Maio de 2025.
Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 9 de junho de 2025.
CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 05:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0081713-28.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: ERISON PEREIRA SILVA DOS SANTOS, DEYVSON PEREIRA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO(A): BANCO PAN S/A DECISÃO Determinada a intimação do Espólio para apresentar o termo de inventariante, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, por falta de representatividade, afirma o Sr.
Deyvson Pereira Silva, na qualidade de suposto representante do espólio, nos autos do processo n. 055723-62.2023.8.17.281, ação de Arrolamento, que foi nomeado inventariante naqueles autos (Id 149753282).
Ora, o Id 149753282 diz respeito a exordial, não tendo nada haver com decisão de nomeação de inventariante, nos autos supracitados.
De logo, vê-se que existe erro de procedimento na ação de Arrolamento, tendo em vista que até a presente data, não houve a nomeação de inventariante na mencionada ação.
Alegar que não sabe o motivo pelo qual não foi realizada a expressa nomeação do demandante como inventariante não se sustenta, pois é função da parte interessada, através de seu causídico, diligenciar na ação de Arrolamento sua nomeação como inventariante, nos termos do art. 660, I, do CPC.
Assim, existindo ação de Arrolamento ativo, o espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante, nos termos do art. 660, I, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, diligenciar perante o Juízo da vara de Sucessões, a sua nomeação como inventariante, sob pena de extinção do feito por falta de representatividade legal.
Recife, da assinatura eletrônica.
Margarida Amélia Bento Barros.
Juíza de Direito -
09/03/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 15:49
Conclusos 6
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:38
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/07/2024.
-
12/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:34
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
19/06/2024 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 06:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/01/2024 22:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 15:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:35
Conclusos para o Gabinete
-
06/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/10/2023 05:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2023 05:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:29
Processo Reativado
-
24/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 05:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 05:00
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
13/02/2023 14:38
Juntada de Petição de acórdão
-
29/09/2022 12:43
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
05/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:04
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2022 11:48
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2022 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 14:44
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:21
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2021 14:08
Expedição de intimação.
-
10/12/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:23
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 11:38
Expedição de citação.
-
06/10/2021 11:38
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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