TJPI - 0800971-90.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800971-90.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SABINO ANASTACIO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Rh.
Dado o pagamento parcial efetuado pela parte requerida, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL do depósito a título de parcela incontroversa.
Para prosseguimento, considerando o pedido de execução do crédito remanescente, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores apresentados (R$ 6.303,55 + a multa de 10% do art. 523, § 2.º, do CPC = R$ 6.933,91).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça-se Alvará Judicial.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800971-90.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SABINO ANASTACIO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Rh.
Dado o pagamento parcial efetuado pela parte requerida, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL do depósito a título de parcela incontroversa.
Para prosseguimento, considerando o pedido de execução do crédito remanescente, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores apresentados (R$ 6.303,55 + a multa de 10% do art. 523, § 2.º, do CPC = R$ 6.933,91).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça-se Alvará Judicial.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:44
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 03:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 13:45
Processo Reativado
-
16/09/2024 13:45
Processo Desarquivado
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10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:52
Baixa Definitiva
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09/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 08:09
Recebidos os autos
-
08/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 04:17
Decorrido prazo de SABINO ANASTACIO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 07:54
Conclusos para decisão
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05/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/05/2023 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 21:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
10/04/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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