TJPE - 0000088-49.2015.8.17.0750
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCIEL PEREIRA DE PAIVA em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/03/2025 15:25
Alterada a parte
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17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000088-49.2015.8.17.0750 INTERESSADO (PGM): JOSE CIPRIANO VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS, PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL / SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193009848, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Nos autos do processo em epígrafe, constata-se que JOSE CIPRIANO VIEIRA ajuizou ação cujo objeto consiste na concessão do benefício assistencial LOAS.
Durante o trâmite processual, foi designado exame médico para instrução probatória, porém, o autor não compareceu à avaliação.
Ademais, diante da ausência injustificada do autor ao exame médico e de outras manifestações relevantes, foi realizada consulta ao sistema de Registro Civil para verificar informações atualizadas.
Tal pesquisa resultou na localização da certidão de óbito do autor, a qual foi juntada aos autos, atestando o falecimento em 03/04/2023. É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, a morte da parte autora, quando a ação é intransmissível, constitui causa para extinção do processo sem resolução do mérito.
No presente caso, o benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não é transmitido aos herdeiros do beneficiário.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do CPC, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas, ante a gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica.
Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza Substituta" ITAÍBA, 09 de março de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR -
09/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 13:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2025 13:28
Alterada a parte
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21/01/2025 11:03
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:46
Juntada de expediente
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16/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO - AUTORIDADE COATORA, Secretário Municipal de Saúde de Itaíba/PE em 15/10/2024 23:59.
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03/09/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 11:30
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
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03/09/2024 11:30
Expedição de ofício (outros).
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08/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:00
Conclusos para o Gabinete
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06/01/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 13:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:16
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:36
Conclusos para o Gabinete
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30/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 07:23
Expedição de intimação.
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17/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:35
Conclusos para o Gabinete
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25/11/2021 18:11
Expedição de intimação.
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25/11/2021 18:11
Expedição de intimação.
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25/11/2021 18:08
Dados do processo retificados
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25/11/2021 18:05
Processo enviado para retificação de dados
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25/11/2021 18:05
Juntada de documentos
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25/11/2021 17:59
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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