TJPE - 0036798-10.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 04:32
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0036798-10.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: RAPHAEL OTAVIO CORREIA DE ARAUJO SOUZA DEMANDADO(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos e examinados etc.
Cuida-se de ação que propõe RAPHAEL OTAVIO CORREIA DE ARAÚJO SOUZA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A..
Em análise aos autos, verifico que foi encaminhada intimação para a parte autora do despacho de id. 186446762, comprovar o pagamento das custas do processo 0047668-85.2022.8.17.8201, bem como esclarecer quanto ao endereço fornecido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No entanto, conforme relata certidão emitida por oficial de justiça, id. 189289260, o demandante mudou de endereço sem promover a devida atualização nos presentes autos, pelo que, a intimação deve ser considerada válida nos termos do §2º do art 19 da Lei 9.099/95.
Entendo, assim, que decorrido o prazo estipulado, ao não cumprir com a diligência determinada, o requerente declaradamente manifestou ausência de interesse em agir.
O art. 485, III, do CPC, preceitua: “o juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” Isso posto, extingo o processo, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Intime-se apenas a parte autora.
No mais, cumpra a Sra.
Secretária o que for do seu ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa no registro, independentemente de novo despacho.
Recife, 05 de fevereiro de 2025.
Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito (Exercício cumulativo) -
27/02/2025 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 13:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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06/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 18:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 07:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2024 07:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
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12/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:56
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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