TJPE - 0003106-48.2014.8.17.1030
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0003106-48.2014.8.17.1030 APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADOS: JOSE NILTON ALVES DE S.A.
E OUTROS RELATORA: DESA.
ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça acolheu proposta de afetação dos Recursos Especiais 1.978.629-RJ, 1.985.037-RJ e 1.985.491-RJ para julgamento, sob o rito dos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015), determinando a suspensão da tramitação, em âmbito nacional, dos processos que versem sobre a seguinte controvérsia: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” (Tema 1.169).
Diante do exposto, cumprindo orientação da Corte Superior, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimações necessárias.
Recife, data da certificação digital.
Desa.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relatora -
15/09/2021 11:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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15/09/2021 11:02
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/09/2021 11:00
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:00
Conclusos para o Gabinete
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15/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:02
Expedição de intimação.
-
08/07/2021 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2021 09:59
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:01
Conclusos para o Gabinete
-
17/06/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 13:00
Expedição de intimação.
-
06/04/2021 09:09
Revogada a suspensão do processo
-
05/04/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 09:25
Conclusos para o Gabinete
-
26/02/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 11:52
Expedição de intimação.
-
16/12/2020 11:50
Dados do processo retificados
-
16/12/2020 11:43
Processo enviado para retificação de dados
-
16/12/2020 11:43
Juntada de documentos
-
16/12/2020 11:39
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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