TJPE - 0000124-73.1996.8.17.0260
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:40
Mandado devolvido ratificada a liminar
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 16:08
Alterada a parte
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24/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CASSIANO RICARDO DALL AGO E SILVA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 21:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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04/11/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 21:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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04/11/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000124-73.1996.8.17.0260 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): MARIA ODETE DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186306998, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE REAVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado no anexo 99884686.
Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel identificado no anexo 90591382, p. 81, devendo o(a) oficial(a) de justiça encarregado da diligência entregar cópia do mandado no cartório onde registrado o bem, para fins de averbação penhora na matrícula do imóvel, caso ainda não tenha sido procedido tal ato, requisitando-se certidão de inteiro teor do referido bem para juntada a estes autos.
Para alienação judicial do bem acima descrito, nomeio o Leiloeiro Público Cassiano Ricardo Dall’ago e Silva, previamente cadastrado neste Tribunal, para conduzir a hasta pública no dia 03 de dezembro de 2024, às 10:00 horas, ao vivo e em tempo real pelo site cassianoleiloes.com.br, com vista à arrematação do bem penhorado, não se admitindo, em primeira praça, lanço inferior à avaliação do bem.
Não alcançado, em primeira praça, o valor da avaliação, o bem será alienado por quem apresentar o maior lanço em segunda praça, no dia 10 de dezembro de 2024, às 10:00 horas, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (891, parágrafo único, do CPC).
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, juntamente com o depósito do lanço ou do sinal.
O leiloeiro deverá cumprir o disposto nos arts. 884 a 887 do CPC, elaborando a minuta do edital que deverá ser afixado no local de costume, na sede deste juízo, e publicado na rede mundial de computadores, observado que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis, conforme estipulado pelo art. 887, § 1º, do CPC.
As partes deverão ser intimadas da penhora/avaliação e da hasta pública por seus advogados, via PJe.
Havendo executado revel sem advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346 do CPC.
Eventuais credores constantes no registro imobiliário do imóvel deverão ser intimados (art. 889, inc.
V, do CPC), por mandado, caso tenham domicílio no Estado de Pernambuco, ou por carta com AR, nas outras hipóteses ou, ainda, por edital, caso não tenham endereço conhecido.
O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o parcelamento em 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC).
Findos os trabalhos, lavre-se o auto na forma do art. 901 do CPC.
Dou à presente decisão força de mandado de reavaliação/intimação, penhora e avaliação, dispensando a confecção de qualquer outro expediente nesse sentido, como autoriza a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura.
Belo Jardim, 24 de outubro de 2024 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito BELO JARDIM, 29 de outubro de 2024.
FERNANDA DA SILVA VILELA Diretoria Regional do Agreste -
29/10/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 07:18
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
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29/10/2024 07:18
Expedição de Mandado (outros).
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29/10/2024 07:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/10/2024 07:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 07:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 07:08
Alterada a parte
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24/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:43
Conclusos para despacho
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02/06/2022 08:43
Conclusos para o Gabinete
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08/03/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 11:51
Expedição de intimação.
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17/02/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 14:30
Expedição de intimação.
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14/10/2021 14:27
Juntada de documentos
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14/10/2021 14:24
Expedição de Certidão de migração.
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14/10/2021 14:22
Dados do processo retificados
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14/10/2021 14:19
Processo enviado para retificação de dados
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14/10/2021 14:19
Dados do processo retificados
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14/10/2021 14:19
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/1996
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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