TJPE - 0033070-28.2023.8.17.2370
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de RIVALDO JOSE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0033070-28.2023.8.17.2370 AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A RÉU: RIVALDO JOSE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 190554680, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, com lastro no art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A POSTULAÇÃO para confirmar a tutela provisória e consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo nas mãos do proprietário fiduciário, para todos os efeitos legais.
Em virtude do ônus da sucumbência, condeno a parte demandada a restituir as custas processuais adiantadas pela parte autora, além de pagar os honorários advocatícios já fixados na decisão liminar ora confirmada.
Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive no DJEN, para fins de contagem do prazo do revel (art. 346, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 27 de fevereiro de 2025.
JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/02/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 20:08
Decretada a revelia
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09/12/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 07:36
Decorrido prazo de RIVALDO JOSE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 18:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/07/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 18:42
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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15/07/2024 18:42
Expedição de Mandado (outros).
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15/07/2024 18:38
Dados do processo retificados
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15/07/2024 18:38
Alterada a parte
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15/07/2024 18:38
Processo enviado para retificação de dados
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02/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 12:57
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:12
Expedição de intimação (outros).
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25/09/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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