TJPI - 0000294-49.2013.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:26
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 00:56
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000294-49.2013.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO INTERESSADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado contra a Sentença prolatada ao Id 76232054, alegando vício de contradição.
Instada a exequente não apresentou contrarrazões. É o relatório, decido.
FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, passo ao exame do mérito recursal.
Sobre o vício de contradição alegado, tenho que a mácula de contradição em sede de embargos de declaração há de ser aquela de parte do julgado com outra parcela do decisum.
Todavia, no recurso em apreço, o recorrente expressamente disse que a contradição seria extraída do cotejo com as provas dos autos.
Logo, conclui-se insatisfação do recorrente com o julgado e não a presença do vício aventado.
De tal modo, inexiste contradição, pelo menos não no sentido admitido a desafiar embargos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES provimento.
Sem custas e nem honorários.
Publicação, registro e intimações por este ato.
Por fim, EXPEÇAM-SE incontinenti alvarás, consoante beneficiários e proporções indicados à peça Id 76232054.
JAICÓS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
16/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 06:04
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000294-49.2013.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDOINTERESSADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO INTIME-SE a requerente embargada para, em 05 (cinco) dias, querendo, falar sobre os Aclaratórios retro.
JAICÓS-PI, 4 de junho de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:31
Decorrido prazo de J MALUCELLI SEGURADORA S A em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000294-49.2013.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO BMG SA e outros SENTENÇA Em vez de se manifestar sobre o cálculo judicial (Id 76036938), para o que foi instado pelo Despacho proferido ao Id 75383178, o executado tratou na peça Id 76036938 sobre eventuais equívocos no cálculo elaborado anteriormente pelo credor.
Portanto, dou por inexistente insurgência do banco devedor contra o cálculo judicial, visto que, como dito acima, chamado a falar a respeito, manifestou-se sobre conta outra. À falta também de insurgência da credora, os cálculos do juízo hão de ser homologados.
HOMOLOGO, pois, o cálculo judicial Id 67506366.
Estabelecida a diferença exequenda no valor de R$ 2.026,25, segundo cálculo ora homologado, estando o Juízo garantido por seguro garantia (apólice ao Id 44009469), INTIME-SE a segurança para, em 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da quantia em questão, liberando-se, na sequência, à credora mediante alvará.
DECLARO, por consequência, a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Publicação, registro e intimações concomitantes a este ato.
Depositada a quantia garantida pela seguradora, emitido o alvará, intimada a beneficiária, e não havendo recurso, arquivem-se.
JAICÓS-PI, 23 de maio de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:23
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000294-49.2013.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDOINTERESSADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Feito o cálculo judicial, INTIMEM-SE as partes a respeito, para manifestação em 05 (cinco) dias.
JAICÓS-PI, 9 de maio de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
09/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Informações.
-
20/09/2024 11:51
Juntada de Informações
-
08/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/10/2023 07:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 14:02
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:15
Outras Decisões
-
26/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:20
Processo Reativado
-
26/06/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 13:50
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA FIGUEIREDO em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:42
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:52
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 00:03
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 03/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 23:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 09:47
Distribuído por sorteio
-
18/09/2019 08:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 08:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 11:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/02/2019 11:43
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-02-13 08:50 fórum local.
-
31/01/2019 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-14.
-
11/01/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2019 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2019 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/11/2018 11:52
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-02-13 08:30 fórum local.
-
28/11/2018 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/06/2018 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-24.
-
23/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2017 15:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/11/2016 18:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2016 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
29/04/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-29.
-
28/04/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2016 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/02/2014 14:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2013 08:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2013 08:34
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/013 08:08, sala de audiências.
-
17/07/2013 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
02/07/2013 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/06/2013 12:58
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/013 12:06, sala de audiências.
-
18/06/2013 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2013 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/05/2013 10:49
Distribuído por sorteio
-
23/05/2013 10:49
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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