TJPE - 0004112-02.2025.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LUCENA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:36
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2025 04:38
Publicado Sentença (Outras) em 28/04/2025.
-
28/04/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 12:26
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
25/04/2025 12:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
10/04/2025 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 08:08
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
08/04/2025 08:08
Expedição de Mandado (outros).
-
02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:57
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2025 20:06
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:14
Dados do processo retificados
-
12/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:44
Processo enviado para retificação de dados
-
12/03/2025 16:40
Dados do processo retificados
-
12/03/2025 16:39
Processo enviado para retificação de dados
-
11/03/2025 18:05
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
11/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0004112-02.2025.8.17.2810 AUTOR(A): I.
A.
D.
C.
L.
RÉU: P.
R.
D.
L.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que até o momento não houve recolhimento das custas iniciais, conforme informação do sistema processual.
Assim, intime-se o procurador da parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 290 do CPC, sob pena prolação de sentença terminativa.
Existindo dúvidas acerca do SICAJUD, deverá a parte entrar em contato com a Central de Serviços do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Telefone (81) 3181-0001.
REGISTRO QUE, NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS, O MOVIMENTO PROCESSUAL É “AGUARDANDO PAGAMENTO”, RAZÃO PELA QUAL ATÉ ENTÃO NÃO HAVIA ANÁLISE.
De outro lado, informo à parte autora que, desde 30/11/2020, esta Unidade Judiciária foi inserida no Projeto Piloto de Implementação do “Juízo 100% Digital” (Portaria Conjunta nº 23/2020), razão pela qual oportunizo que informe se possui interesse na tramitação do feito sob esse formato e, possuindo interesse, deve fornecer, caso possua, telefone de contato e e-mail próprio e da ré, ficando ciente de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta referida Após, voltem-me conclusos.
Diligências legais.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. -
27/02/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0067736-04.2011.8.17.0001
Totvs S.A.
Copa Fruit Importacao e Exportacao S.A E...
Advogado: Ingrid Cananea Duque de Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/11/2011 00:00
Processo nº 0003854-14.2024.8.17.3590
Marcos Gabriel Batista da Silva
Marcone Jose da Silva
Advogado: Gilvani de Oliveira Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2024 12:35
Processo nº 0001062-37.2019.8.17.3340
Antonio Roberto Nunes Miranda
Cicero Saliano Feitosa
Advogado: Joao Gustavo Pereira de Andrade
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/10/2019 17:18
Processo nº 0000354-11.2022.8.17.0000
Maria de Fatima Nunes dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Advogado: Afonso Jose Vilar dos Santos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/05/2022 00:00
Processo nº 0000354-11.2022.8.17.0000
Maria Gorete Moura de Castro
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Advogado: Artemisia Bezerra Vilar
Tribunal Superior - TJPI
Ajuizamento: 25/06/2025 13:45