TJPE - 0003761-92.2024.8.17.3350
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0003761-92.2024.8.17.3350 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: SAMUEL FLORIO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA cujas partes, já qualificadas, se encontram indicadas no cabeçalho.
Antes mesmo do cumprimento da decisão liminar proferida, a parte autora postulou a desistência da ação. É o relato necessário.
DECIDO.
A desistência é faculdade processual da parte requerente.
Independentemente da anuência da parte requerida, pode a parte requerente desistir da ação antes do oferecimento da contestação (art. 485, § 4º, CPC).
No caso dos autos, não houve sequer o cumprimento da decisão liminar.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, VIII, CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte requerente e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal (preclusão lógica), desde já declaro o trânsito em julgado e determino o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica.
Lucas Cristóvam Pacheco Juiz de Direito -
06/03/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 23:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 23:07
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 21:06
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043479-70.2015.8.17.0001
Danilo Henrique de M. Germino - ME
Esse Engenharia Sinalizacao e Servicos E...
Advogado: Jose Raelson Gama de Araujo Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/08/2015 00:00
Processo nº 0035176-02.2019.8.17.2370
Severino Antonio da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2024 16:57
Processo nº 0025942-84.2024.8.17.8201
Thomas Jefferson Gomes de Albuquerque
Latam Airlines Brasil
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/06/2024 15:53
Processo nº 0002309-59.2024.8.17.2570
Jose Renato Ferreira de Santana
Hl Engenharia e Comercio LTDA - ME
Advogado: Marcia Valeria Cabral da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/12/2024 01:23
Processo nº 0005227-02.2021.8.17.2001
Somar Equipamentos Odontologicos Eireli ...
Estado de Pernambuco
Advogado: Diretor de Administracao Tributaria da S...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2021 14:23