TJPE - 0001336-82.2024.8.17.3030
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 02:09
Decorrido prazo de PREFEITURA DOS PALMARES em 25/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:25
Decorrido prazo de PREFEITURA DOS PALMARES em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0001336-82.2024.8.17.3030 AUTOR(A): ROSILDA MARIA DA SILVA RÉU: PREFEITURA DOS PALMARES, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE PALMARES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação interposta pelo réu FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PALMARES.
PALMARES, 1 de julho de 2025.
LAURO LOPES DA SILVA JUNIOR 2ª VC PALMARES -
01/07/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/06/2025 22:52
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 01:50
Decorrido prazo de FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE PALMARES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:50
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 09:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2025 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PREFEITURA DOS PALMARES em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 07:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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04/04/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 06:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0001336-82.2024.8.17.3030 AUTOR(A): ROSILDA MARIA DA SILVA RÉU: PREFEITURA DOS PALMARES, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE PALMARES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s).
PALMARES, 7 de março de 2025.
LAURO LOPES DA SILVA JUNIOR 2ª VC Palmares -
07/03/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:19
Mandado enviado para a cemando: (Palmares - Varas Cemando)
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14/01/2025 11:19
Expedição de citação (outros).
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13/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:22
Conclusos 5
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10/12/2024 03:23
Decorrido prazo de PREFEITURA DOS PALMARES em 09/12/2024 23:59.
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25/10/2024 02:42
Publicado Citação (Outros) em 23/10/2024.
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25/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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22/07/2024 11:22
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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10/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 22:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSILDA MARIA DA SILVA - CPF: *52.***.*37-53 (AUTOR(A))
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28/05/2024 07:28
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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