TJPE - 0000932-59.2021.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0000932-59.2021.8.17.2990 AUTOR(A): DAIANA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID211027159, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Intime-se o advogado da parte autora para que se proceda a habilitação do inventariante do espólio da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...)" OLINDA, 19 de agosto de 2025.
GABRIELA COSTA DE SIQUEIRA CAMPOS BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
19/08/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos (outros)
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0000932-59.2021.8.17.2990 AUTOR(A): DAIANA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor da Decisão de ID193956827, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros; b) REJEITO a preliminar de litisconsórcio passivo necessário suscitada pelo POSTALIS.
Determino que o POSTALIS apresente, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do pecúlio devido e o regulamento do plano vigente à época da designação da beneficiária. (...)" OLINDA, 5 de março de 2025.
ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
05/03/2025 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 09:51
Indeferido o pedido de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (RÉU)
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31/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:53
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 23:12
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2021 19:09
Expedição de intimação.
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01/07/2021 19:07
Expedição de intimação.
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24/06/2021 23:11
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/06/2021 14:08
Expedição de intimação.
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11/06/2021 14:06
Dados do processo retificados
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11/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 14:02
Processo enviado para retificação de dados
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10/06/2021 14:32
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 19:49
Expedição de citação.
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07/04/2021 19:45
Expedição de intimação.
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17/02/2021 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2021 17:01
Conclusos para decisão
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10/02/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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