TJPE - 0000504-17.2014.8.17.1020
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ouricuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DEODATO MONTEIRO FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 11:30
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
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13/12/2024 11:30
Expedição de Mandado (outros).
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13/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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13/12/2024 10:40
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 07:01
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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04/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 06:59
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:02
Decorrido prazo de DEODATO MONTEIRO FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:01
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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11/11/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 16:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 16:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 16:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000504-17.2014.8.17.1020 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): DEODATO MONTEIRO FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes epigrafadas.
O exequente foi devidamente citado.
Foi realizada a penhora de bem imóvel conforme auto de penhora id 117480760.
Em decisão id 165043051 foi nomeado leiloeiro para realização do leilão do bem imóvel penhorado.
Petição do exequente pleiteando a extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir em face da renegociação do débito com pagamento das prestações em atraso (ID 175659605). É o relatório.
Passo a decidir.
Da extinção.
Falta de Interesse de agir: Neste caso observa-se que o objetivo pretendido pela parte autora já foi conseguido por via extrajudicial, não restando interesse de agir para o presente procedimento.
Não há necessidade do prosseguimento do presente feito se não existe o motivo alegado.
Segundo Humberto Theodoro Júnior, “O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial”.
Assim, extingue-se o processo com fundamento no inciso VI, do artigo 485, do CPC, sem resolução do mérito.
ISSO POSTO, diante dos fatos ocorridos, observo que não há mais interesse de agir, extinguindo o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do inciso VI, do artigo 485 do CPC.
Defiro o desentranhamento do títulos.
Desconstituo a penhora realizada.
Determino o cancelamento do leilão.
Intime-se ao Leiloeiro com urgência.
Custas pelo executado eis que deu causa ao ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo de 10 dias do trânsito em julgado sem que tenha havido comprovação de pagamento das custas, inscreva-se o débito no sicajud.
Ainda quanto às custas, observe-se o provimento nº 007/2019 do Conselho da Magistratura, publicado no Dje de 11/10/2019.
Com o trânsito em julgado, realizados os expedientes necessário, arquivem-se os autos do processo.
Com o trânsito, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
P.R.I.
OURICURI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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04/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 08:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 12:18
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:37
Alterada a parte
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22/03/2024 11:36
Nomeado outro auxiliar da justiça
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21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:59
Conclusos para o Gabinete
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26/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 19:29
Conclusos para decisão
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23/01/2023 19:29
Conclusos para o Gabinete
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23/01/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 04:10
Decorrido prazo de DEODATO MONTEIRO FERREIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 12:16
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/09/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 07:05
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
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15/09/2022 07:05
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 18:05
Conclusos para despacho
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06/07/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 13:54
Expedição de intimação.
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26/05/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 13:50
Juntada de documentos
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26/05/2021 13:45
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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