TJPE - 0047179-14.2023.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:37
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:59
Expedição de .
-
17/03/2025 10:53
Expedição de .
-
12/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 03:09
Publicado Sentença (Outras) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0047179-14.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DAS ANTILHAS ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA LUCINDA ROSEIRA SALDANHA REPRESENTANTE: GUILHERME ROSEIRA SALDANHA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, com requerimento de desistência, após a citação.
Cumpre ressaltar, que no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis que segue o rito da Lei 9.099/95, não é necessário a intimação da parte ré, para a aquiescência da desistência, ainda que tenha ocorrido a citação, e no caso exame se trata de execução extrajudicial, ressaltando que mesmo em se tratando de processo de conhecimento, sobre matéria foi aprovado FONAJE o Enunciado 90: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte - MG).
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, em consequência com arrimo no art. 485, inciso VIII do CPC, Julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, a fim de produza seu jurídicos e legais efeito, nos termos do art. 200, do mesmo diploma legal.
Sem sucumbências, nos termos de art. 55 da Lei 9.099/95.
Resta autorizada a liberação do valor objeto de constrição judicial (Id. nº. 167336581), em favor do Espólio para fins de recebimento de quantia na pessoa de seu inventariante.
Fica de logo autorizado a liberação do alvará por ordem de transferência bancária, desde que haja requerimento e informação da conta de titularidade da parte interessada.
Intime-se o inventariante para fornecer seus dados bancários.
Resta liberado o automotor objeto de constrição judicial (Id. nº. 167337637.
P.R.
I.
Após, arquive-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = LCMSL -
04/03/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2025 14:03
Homologada a Transação
-
04/03/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
10/02/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 07:52
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
-
10/02/2025 07:52
Expedição de Mandado (outros).
-
05/02/2025 01:00
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
05/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:53
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
15/01/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DAS ANTILHAS em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 07:29
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
-
07/10/2024 07:29
Expedição de Mandado (outros).
-
30/09/2024 16:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:29
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
26/09/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME ROSEIRA SALDANHA em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/08/2024 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2024 08:52
Alterada a parte
-
30/08/2024 08:49
Alterada a parte
-
20/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 02:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
19/07/2024 02:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2024 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
29/05/2024 10:04
Expedição de Mandado (outros).
-
01/05/2024 00:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:39
Expedição de .
-
15/04/2024 12:38
Expedição de .
-
18/03/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:53
Expedição de .
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/01/2024 12:07
Expedição de citação (outros).
-
30/01/2024 12:06
Expedição de .
-
20/12/2023 10:14
Expedição de citação (outros).
-
10/10/2023 10:30
Expedição de citação (outros).
-
27/09/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000531-25.2022.8.17.5480
Central de Inqueritos de Caruaru
Carlos Oliveira do Nascimento Junior
Advogado: Glaydyreveson da Silva Vieira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/05/2022 12:29
Processo nº 0000521-12.2024.8.17.2440
Maria Frazao Satiro de Souza
Banco do Brasil
Advogado: Renato Chalegre Almeida
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/08/2024 16:29
Processo nº 0051092-95.2024.8.17.9000
Jose Gabriel Mendes da Silva
Vara Unica de Macaparana-Pe
Advogado: Cassio Cesar Moura de Lira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/10/2024 12:57
Processo nº 0030153-42.2019.8.17.8201
Condominio do Edificio Vincennes
Paulo de Oliveira Menezes
Advogado: Aline Carolina Albuquerque de Oliveira M...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/06/2019 13:11
Processo nº 0012920-95.2025.8.17.2001
Aguiar Servicos Odontologicos LTDA
Mjl Consultoria e Franchising LTDA
Advogado: Laciana Farias Lacerda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2025 11:14