TJPE - 0005235-61.2025.8.17.8201
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:53
Publicado Sentença (Outras) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 03:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:25
Homologada a Transação
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02/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 09:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0005235-61.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: PEDRO PAULO DA SILVA DEMANDADO(A): BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA DESPACHO Tendo em vista o justo motivo apresentado pela demandada, defiro o seu pleito de participação da audiência una do feito de forma virtual.
Desejando a parte adversa participar também do ato de forma remota, deverá registrar a sua intenção até a data da audiência e acessar o link que será disponibilizado nos autos.
Comunicações necessárias.
RECIFE, 1 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 04:03
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:26
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0005235-61.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: PEDRO PAULO DA SILVA DEMANDADO(A): BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA DESPACHO Intime-se o demandante para apresentar um comprovante de residência em seu nome válido, conforme determina a Lei 6.629/1979, no prazo de 5 (cinco) dias, a saber: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário, com firma reconhecida; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Na ausência de tais documentos, deve a parte demandante acostar aos autos declaração de próprio punho devidamente assinada juntamente com a sua certidão de quitação eleitoral para demonstrar a regularidade do endereço registrado na exordial.
Após, voltem os autos conclusos.
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 09:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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