TJPI - 0800167-94.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800167-94.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais por MARIA HELENA DA SILVA em desfavor de BANCO PAN S.A, ambos já qualificados nos autos.
Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
No caso, trata-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 12.06.2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme termo de audiência inserido nos autos, tendo o juiz leigo exarado decisão de extinção do feito sem julgamento do mérito (ID. 77704055). É o essencial a relatar.
Decido.
Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente.
Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs).
Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça da autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
22/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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23/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 08:00 JECC Batalha Sede.
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11/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800167-94.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 12/06/2025 às 08:00 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 25 de abril de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
25/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 08:00 JECC Batalha Sede.
-
11/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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