TJPE - 0021982-07.2024.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2025 19:42
Publicado Sentença (Outras) em 19/06/2025.
-
19/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
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04/04/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE WILSON DOS SANTOS PLUTARCO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO DIAS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0021982-07.2024.8.17.3130 AUTOR(A): PEDRO DIAS DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PETROLINA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE WILSON DOS SANTOS PLUTARCO DECISÃO Conclusos, Cuida-se de ação de usucapião extraordinário proposta por PEDRO DIAS DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE.
Nesse contexto, denota-se que a competência para processar e julgar a presente demanda é do Juízo da Vara da Fazenda Pública (Lei Complementar Estadual nº 100/2007, art. 79, inciso I).
Diante disso, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do Juízo da 2ª Vara Cível de Petrolina e determino a redistribuição para a Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Expedientes necessários.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Caio Souza Pitta Lima Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2025 09:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/01/2025 07:30
Declarada incompetência
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30/12/2024 14:05
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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27/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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